Termos de Uso
Sessões Privadas
1. Definição
As Sessões Privadas consistem na apresentação estruturada de cartas TCG graduadas, com dinâmica de ofertas formais dentro da comunidade SLAB V.I.P.
2. Compromisso de Lances
Todos os lances realizados durante as sessões são compromissos vinculantes de pagamento. Ao realizar um lance, o membro assume a obrigação de efetuar o pagamento caso seu lance seja o vencedor.
3. Conduta
Os participantes devem manter conduta profissional durante todas as sessões. Não são permitidos lances sem intenção real de compra, interferências indevidas ou qualquer comportamento que prejudique a dinâmica da sessão.
4. Moderação
A administração da SLAB V.I.P. reserva-se o direito de moderar qualquer sessão, podendo cancelar lances, remover participantes ou encerrar sessões quando necessário para manter a integridade do ambiente.
5. Responsabilidade
A SLAB V.I.P. atua como facilitadora e organizadora do ambiente. As transações são realizadas diretamente entre os membros. A SLAB V.I.P. não se responsabiliza por disputas comerciais entre as partes.
6. Confidencialidade
Todo o conteúdo apresentado nas sessões é confidencial. É proibida a reprodução, compartilhamento ou divulgação de qualquer material sem autorização prévia da administração.
7. Proteção de Dados Pessoais
A participação nas Sessões Privadas implica o tratamento de dados pessoais do membro (nome de exibição e número de WhatsApp visíveis no grupo) pela SLAB V.I.P. na qualidade de controladora, com base nos fundamentos de execução de contrato e legítimo interesse, conforme previsto nos incisos V e IX do art. 7.º da Lei 13.709/2018 (LGPD). O tratamento é limitado ao necessário para a gestão do ambiente e cumprimento destes Termos. Para informações completas sobre coleta, retenção, compartilhamento e direitos do titular, consulte nossa Política de Privacidade.
8. Aceitação
A participação em qualquer Sessão Privada implica que o membro leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos e com a Política de Privacidade da SLAB V.I.P. O membro reconhece que lances realizados constituem obrigação vinculante de pagamento, independentemente de confirmação posterior.
